No início das negociações, a Caixa propagandeou que respeitaria seus empregados através de melhorias no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). No entanto, surpreendentemente, quase na data da assinatura do ACT, o que veio do banco foram restrições aos direitos dos trabalhadores que, sequer, haviam sido negociadas.
A Caixa retomou as negociações após a rejeição desta proposta que retirava direitos, garantindo a ultratividade até dia 17/09. Na última mesa de negociação, a Caixa recuou retirando as cláusulas que atacavam direitos.
A partir daí, o ACT foi aprovado pelos empregados da Caixa da base do sindicato por 63,14% dos votantes. 33,42% rejeitaram e 3,44% se abstiveram.
O documento será assinado no dia 16 e o banco prometeu efetuar o crédito da parcela de antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) no dia 17/10. A aprovação do Acordo na assembleia ajuda a garantir não apenas os avanços obtidos nas negociações deste ano, mas também direitos históricos conquistados ao longo dos anos, que estavam em risco após o término da vigência do ACT/Caixa 2022-2024, que perdeu a vigência em 31 de agosto.
Confira o resumo dos avanços do acordo
Incorporação da função e do CTVA via acordo
• Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 10/11/2017
Saúde Caixa
• Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados
• Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria
Transferências PcD
• Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação
Saúde do trabalhador
• Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental
• Retomada do GT Saúde do Trabalhador
Parentalidade
• Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã)
Licença Médica
• Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade
temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental
• Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%
• Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS. Confira integra em:
Comments