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Empregados da Caixa da base do Sintrafi aprovam ACT

No início das negociações, a Caixa propagandeou que respeitaria seus empregados através de melhorias no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). No entanto, surpreendentemente, quase na data da assinatura do ACT, o que veio do banco foram restrições aos direitos dos trabalhadores que, sequer, haviam sido negociadas.


A Caixa retomou as negociações após a rejeição desta proposta que retirava direitos, garantindo a ultratividade até dia 17/09. Na última mesa de negociação, a Caixa recuou retirando as cláusulas que atacavam direitos.


A partir daí, o ACT foi aprovado pelos empregados da Caixa da base do sindicato por 63,14% dos votantes. 33,42% rejeitaram e 3,44% se abstiveram.


O documento será assinado no dia 16 e o banco prometeu efetuar o crédito da parcela de antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) no dia 17/10. A aprovação do Acordo na assembleia ajuda a garantir não apenas os avanços obtidos nas negociações deste ano, mas também direitos históricos conquistados ao longo dos anos, que estavam em risco após o término da vigência do ACT/Caixa 2022-2024, que perdeu a vigência em 31 de agosto.


Confira o resumo dos avanços do acordo

Incorporação da função e do CTVA via acordo

• Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 10/11/2017


Saúde Caixa

• Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados

• Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria


Transferências PcD

• Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação


Saúde do trabalhador

• Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental

• Retomada do GT Saúde do Trabalhador


Parentalidade

• Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã)


Licença Médica

• Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade

temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental

• Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%

• Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS. Confira integra em:



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