Coletivo Nacional de Relações do Trabalho dos bancários apoia PL de isenção do IR
- WilFran Canaris
- 22 de abr.
- 2 min de leitura

O Coletivo Nacional de Relações do Trabalho discutiu e decidiu apoiar o Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025, para que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil tenham isenção total e pessoas com renda de até R$ 7 mil tenham isenção parcial do Imposto de Renda. A proposta é do governo federal e tramita na Câmara dos Deputados.
Com base em dados do Ministério da Fazenda, 69,18% do rendimento da população brasileira é tributado, ou seja, renda proveniente do trabalho, salário que é tributado na fonte. Por outro lado, 80,73% dos rendimentos de 0,06% da população mais rica do país não são tributados e isso ocorre, principalmente, porque, atualmente, lucros e dividendos são isentos de impostos no Brasil. Essa distorção faz com que os mais ricos do país paguem um imposto equivalente ao que paga um motorista e muito inferior ao que paga um bancário, por
exemplo.
Tramitação
No dia 18 de março, o PL foi entregue pelo governo ao presidente da
Câmara, Hugo Motta, em regime de urgência. Neste modelo de
tramitação, os parlamentares têm 45 dias corridos para apreciar e votar o projeto de lei. Passado esse período, o projeto tranca a pauta para outros debates. Portanto, os deputados têm até 2 de maio para discutir e aprovar a medida, antes que ela paralise os demais trabalhos na casa. Depois da Câmara, o PL seguirá para o Senado, também em regime de urgência.
E como fica o Imposto de Renda da PLR dos bancários?
Além deste projeto do governo federal que beneficia a categoria, os bancários ainda reivindicam a isenção do imposto de renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), demanda que já foi enviada para o Ministério da Fazenda.
A PLR tem uma tabela exclusiva, ou seja, uma tributação separada.
No entanto, o movimento sindical reivindica também a isenção do imposto de renda, já que os acionistas das empresas, quando recebem os seus dividendos, não pagam imposto de renda.
Portanto, não é justo que a categoria bancária pague imposto de renda sobre a PLR.
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